STF atende pedido da CNC e prorroga prazo para empresas garantirem isenção sobre lucros de 2025
Nesta sexta (26), o Ministro Kassio Nunes Marques concordou que a aprovação formal dos dividendos seria inexequível até o dia 31 de dezembro Foto: Renato Santos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.912, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recebeu, nesta sexta-feira (26), decisão liminar parcial e favorável do Ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão atende a um dos pedidos da CNC e prorroga, até o dia 31 de janeiro de 2026, o prazo para que as empresas brasileiras aprovem formalmente a distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025, garantindo a manutenção da isenção tributária sobre esses valores. "O prazo original, estabelecido pela lei 15.270/2025, seria 31 de dezembro de 2025, prazo reconhecido pela CNC, e agora também pela decisão liminar do STF, como impossível de ser legalmente honrado em pouco mais de um mês desde a aprovação da proposta do governo federal. Esta ...